NEWSLETTER POR EMAIL

Mostrando postagens com marcador Esmola. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Esmola. Mostrar todas as postagens

Regras no Ministério de Distribuir Esmolas.

Santo Inácio de Loyola
Exercícios Espirituais


1. regra: Se distribuo esmolas a parentes, amigos ou pessoas as quais me sinto afeiçoado, tenho de observar quatro coisas.

A primeira é que o amor que me leva a dar esmolas a essas pessoas desça do alto, do amor de Deus Nosso Senhor, de forma que eu sinta antes em mim que o amor mais ou menos vivo que lhes tenho é por Deus, e que Deus resplandeça no motivo que me leva a amá-las mais.



2. regra: Imaginarei um homem que nunca vi nem conheci e a quem desejo toda a perfeição no seu ministério e no seu estado. Farei, nem mais ou menos, aquilo que desejaria que ele fizesse na distribuição das esmolas,tomando para mim a regra e a medida que desejaria que ele adotasse e que considero meio mais conforme a maior glória de Deus e a maior perfeição de sua alma.



3. regra: Examinarei, como se estivesse na hora da morte, que maneira de proceder e que medida desejaria ter adotado no exercício da minha administração. E em conformidade com isto, guardarei a mesma medida na distribuição das minhas esmolas



4. regra: Considerando como me acharei no dia do juízo, examinarei bem como desejaria então ter usado deste ofício e ter desempenhado este ministério. E seguirei agora a mesma regra que quereria ter seguido, no dia do juízo.



5. regra: Quando alguém se sente inclinado ou afeiçoado a algumas pessoas as quais quer distribuir esmolas, detenha-se e reflita bem as quatro regras precedentes, examinando e verificando, a luz delas, a sua afeição.

E não de esmola até que tenha totalmente tirado de si, conforme a estas regras, a sua afeição desordenada.



6. regra: Ainda que não haja culpa em aceitar os bens de Deus Nosso Senhor para distribuir, quando a pessoa é chamada para este ministério, contudo no determinar a proporção e a quantidade do que deve tomar e reservar para si mesmo ou dar a outros pode haver dúvida de falta ou de excesso. Por isso, pode-se reformar em sua vida e estado pelas regras precedentes.



7. regra: Pelas razões acima expostas e por muitas outras, no que concerne a própria pessoa e ao regime da casa procederemos sempre de uma maneira, tanto melhor e mais segura, quanto mais restringirmos e reduzirmos os gastos e quanto mais nos parecermos com o Pontífice Supremo, nossa regra e nosso modelo que Cristo nosso Senhor.



Foi em conformidade com esta regra que o 3. Concílio de Cartago, ao qual assistiu Sto. Agostinho, determinou e ordenou que a mobília do bispo fosse comum e pobre.

Isto deve aplicar-se a todos os estados, guardadas as proporções e tendo em conta a condição e nível das pessoas. Assim no estado matrimonial temos o exemplo de S. Joaquim e Sta Ana, que dividiam os bens em três partes:uma, davam-na aos pobres; outra, ao culto e ao serviço do Templo; e a terceira reservavam-na para a manutenção de si mesmos e de sua família.